Poder Legislativo
A Câmara Municipal representa o Poder Legislativo em nosso município, uma instituição onde atuam os vereadores eleitos pelo povo e tem como principais funções elaborar as leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.
Executivo, Legislativo e Judiciário são poderes independentes e autônomos: o Poder Executivo é exercido pelo prefeito, auxiliados pelos secretários do município, o Poder Legislativo é exercido pelos vereadores, e o Poder Judiciário é representado pelas autoridades judiciárias com vínculo com o estado (juiz e Ministério Público).
A Câmara não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com seu Regimento Interno. Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município. São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.
O papel dos vereadores é o de legislar, fiscalizar, sugerir e representar.
Legislar
Os vereadores aprovam as leis que regulam a vida de nosso sociedade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei de iniciativa do poder executivo; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos e participam de comissões permanentes, que são espaços de discussão dos assuntos de interesse público.
Fiscalizar
O secretários comparecem à Câmara para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também por meio da atuação das comissões permanentes ou especiais.
Assessoramento
Vereadores têm a competência de assessorar o Executivo sobre ações em diversas áreas. Esta é uma forma de encaminhar reivindicações e solicitar a tomada de providências pelo executivo em relação à prestação de serviços públicos.
Representar
O vereador é o porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar promover a discussão de diversos temas de interesse público através de seminários, debates e audiências públicas.
Nas sessões ordinárias ou extraordinárias, os projetos de lei são submetidos à aprovação pelos vereadores.Uma vez aprovado, o projeto segue para o Executivo, que tem prazo de quinze dias para sancioná-lo, transformando-o em lei. Se o prefeito optar por vetar (rejeitar) alguns dos seus itens ou todo o projeto, ele volta ao Plenário para apreciação dos vereadores. Também necessitam de aprovação os requerimentos, projetos de resolução, substitutivos, emendas, subemendas e moções. O único item que não precisa ser votado é a indicação. No Plenário, as decisões tomadas são soberanas baseadas no Regimento Interno. O Regimento estabelece normas que a Câmara de vereadores deve seguir para a condução dos trabalhos legislativos.
Proposituras que os vereadores apreciam em Plenário
Projeto de Lei: proposta para criação de lei apresentada pelo prefeito ou vereadores, visando criar, abolir ou regularizar normas no município.
Projeto de Resolução: regulamenta assuntos internos da Câmara. Não está sujeito à sanção do prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo: regulamenta assuntos de competência privativa da Câmara, com efeitos externos ao âmbito da mesma, não está sujeito à sanção do prefeito.
Projeto Substitutivo: é a proposta que visa suceder outra por inteiro.
Emenda: texto que modifica um projeto de lei para acrescentar, modificar ou retirar itens.
Sub-emenda: é uma emenda que se faz a outra.
Requerimento: é o pedido encaminhado ao prefeito, autoridades estaduais e federais com o objetivo de conseguir informações ou pedir providências sobre um assunto.
Indicação: é uma sugestão ao prefeito para que execute ou crie algum tipo de serviço no município.
Moção: é a manifestação da Câmara sobre determinado assunto a qual expressa solidariedade, pesar, protesto ou repúdio.
Debates, Seminários e Audiências Públicas
A Câmara não apenas cria e aprova projetos. Sua função social, cultural e de organização popular é muito mais ampla, funcionando como espaço aberto à comunidade para a debate dos assuntos de interesse da sociedade.
As Comissões Parlamentares de Inquérito
As Comissões Parlamentares de Inquérito destinam-se a apurar irregularidades sobre fato determinado que se inclua na competência municipal.